CULTURA AMBIENTAL

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SERVIÇOS

OUTORGA DE ÁGUA

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.

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ADEQUAÇÃO DE PROPRIEDADES RURAIS

A adequação de propriedades rurais constitui em uma medida indispensável para preservação e conservação do meio ambiente...

CONSULTORIA AMBIENTAL

Temos know-how especializado em elaborar projetos, documentação e relatórios exigidos pelos órgãos competentes...

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Através do licenciamento ambiental a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas...

MONITORAMENTO AMBIENTAL

O monitoramento ambiental é um processo de coleta de dados, estudo e acompanhamento contínuo e sistemático das...

OUTORGA DE ÁGUA

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público...

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

A recuperação de uma área degradada deve ter como objetivos recuperar sua integridade física, química e biológica (estrutura), e...

TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO

Georreferenciamento é o processo pelo qual se executa um levantamento topográfico materializando as divisas com utilização de marcos onde...